Nova lei obriga identificação de remetentes em entregas de alimentos na Paraíba

Fonte: Conexãopb

Publicada às 05/06/2025 11:32

O Diário Oficial da Paraíba (DOE), publica nesta quinta-feira (5), uma nova lei que torna obrigatória a identificação clara de remetentes em entregas domiciliares ou comerciais. A medida, que entra em vigor em 90 dias, tem como objetivo impedir que pessoas se aproveitem do anonimato para praticar crimes, como os casos recentes de envenenamento registrados no Rio Grande do Norte e no Maranhão, em abril deste ano.

De acordo com o texto da nova legislação, de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), a identificação deverá estar visível — impressa ou digital — no momento da entrega. As informações obrigatórias incluem: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone de contato e, quando aplicável, os dados do responsável pela entrega, caso seja realizada por terceiros.

A lei proíbe o anonimato em qualquer entrega que envolva itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais. A nova norma estabelece ainda que, em caso de descumprimento, empresas, plataformas digitais ou contratantes do serviço de entrega poderão ser responsabilizados solidariamente por danos causados à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário. As multas administrativas variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.

Além disso, os remetentes identificados poderão responder civil e criminalmente pelos danos provocados. A lei também protege os entregadores: os profissionais autônomos ou vinculados a plataformas têm o direito de recusar entregas que não possuam identificação válida do remetente, sem sofrer qualquer tipo de penalização ou sanção contratual.